A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, e a busca por um advogado de união estável tem aumentado consideravelmente. Você sabe quais são seus direitos em uma união estável? Como um advogado pode te ajudar a garantir esses direitos? Se você tem essas dúvidas, este guia completo irá te ajudar a entender tudo sobre o assunto.
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Diferente do casamento, não há necessidade de registro formal, mas a comprovação da relação pode ser feita por documentos, testemunhas ou por uma declaração formal.
Importante: Sem um contrato ou declaração de união estável, o reconhecimento da relação pode ser contestado, dificultando direitos como partilha de bens, pensão e sucessão.
✔ Regime de Bens – Pela regra geral, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante a relação pertencem ao casal. No entanto, é possível definir outro regime por meio de um contrato de união estável.
✔ Herança e Sucessão – O companheiro tem direito à herança, mas sua participação pode ser limitada se não houver planejamento sucessório adequado.
✔ Pensão Alimentícia – Em caso de separação, o companheiro pode solicitar pensão, desde que comprove dependência financeira.
✔ Dependência Previdenciária – Possibilidade de inclusão como dependente em planos de saúde, previdência e outros benefícios.
✔ Partilha de Bens – Os bens adquiridos durante a relação são divididos conforme o regime adotado.
Embora a união estável possa ser reconhecida judicialmente, formalizar a relação garante mais segurança para ambos os companheiros. Isso pode ser feito de duas formas:
✔ Contrato Particular – Documento assinado pelo casal, definindo regras patrimoniais e obrigações.
✔ Escritura Pública em Cartório – Declaração oficial registrada em cartório, garantindo maior segurança jurídica e facilitando a comprovação da união.
✔ Assessoria para formalizar a união estável – Elaboração de contratos e registro da relação para evitar disputas futuras.
✔ Definição do regime de bens mais adequado – Evitando conflitos patrimoniais no futuro.
✔ Regularização de direitos previdenciários e sucessórios – Garantindo que seu companheiro tenha acesso a herança, benefícios e pensão.
✔ Atuação em casos de dissolução de união estável – Resolução de disputas sobre partilha de bens e pensão.
✔ Reconhecimento legal da união estável.
✔ Garantia dos direitos do casal em caso de separação ou falecimento.
✔ Partilha justa de bens.
✔ Segurança jurídica para o patrimônio do casal.
✔ Orientação jurídica especializada.
✔ Agilidade na resolução de questões familiares.
✔ Minimização de conflitos entre o casal.
✔ Proteção dos interesses do cliente.
Um dos erros mais comuns é não formalizar a união estável, o que pode gerar problemas futuros em relação à partilha de bens e outros direitos. Outro erro é não procurar um advogado especializado, o que pode levar à perda de direitos.
Como Comprovar uma União Estável?
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de:
✔ Contrato de União Estável registrado em cartório;
✔ Declarações conjuntas em bancos, planos de saúde e contratos de aluguel;
✔ Fotos, mensagens e testemunhas que comprovem a relação pública e duradoura;
✔ Filhos em comum e dependência em benefícios previdenciários.
✔Mesmo sem documentação formal, a união estável pode ser reconhecida judicialmente com base em provas materiais e testemunhais.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
A principal diferença é a formalidade. O casamento é um contrato formal, enquanto a união estável é uma situação de fato.
Como fica a partilha de bens em caso de separação?
A partilha de bens segue o regime de bens escolhido pelo casal. Na ausência de contrato, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
O companheiro tem direito à pensão alimentícia?
Sim, desde que comprove a necessidade e a possibilidade do outro companheiro arcar com a pensão.
O companheiro tem direito à herança?
Sim, o companheiro sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com os descendentes ou ascendentes do falecido.
É possível converter a União Estável em casamento?
Sim! A conversão da união estável em casamento é um procedimento simples e previsto no artigo 1.726 do Código Civil. Esse processo permite que o casal formalize legalmente a relação, garantindo mais segurança jurídica.
Como fazer a conversão?
✔ Requerimento no Cartório de Registro Civil – O casal deve comparecer ao cartório e solicitar a conversão da união estável em casamento.
✔ Apresentação de documentos – RG, CPF, certidão de nascimento (ou de casamento com averbação de divórcio, se for o caso) e comprovante de residência.
✔ Declaração de União Estável – Se houver escritura pública ou contrato particular de união estável, deve ser apresentado.
✔ Habilitação e Registro – Após análise dos documentos, o cartório realiza o registro e formaliza o casamento civil, sem necessidade de cerimônia.
Como Dissolver uma União Estável?
O término da união estável pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa, dependendo do grau de consenso entre os companheiros.
✔ Dissolução Extrajudicial – Se não houver filhos menores ou incapazes e ambas as partes estiverem de acordo, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
✔ Dissolução Judicial – Caso haja filhos menores ou discordância sobre a divisão de bens, pensão ou outros direitos, o processo deve ser realizado pela via judicial.
A união estável é uma realidade cada vez mais presente na sociedade brasileira, e a busca por um advogado especializado em união estável tem aumentado consideravelmente. Com o auxílio de um profissional qualificado, você pode garantir seus direitos e proteger seu patrimônio.
Por paixão ao Direito, escolhi trilhar meu caminho no campo jurídico há quase duas décadas. Formei-me em Direito pelo CESUSC em 2005, onde tive a oportunidade de adquirir uma base sólida de conhecimento jurídico. Estou inscrita na OAB/SC, sob o número 24.375, na Seccional de Florianópolis, onde realizo atendimentos presenciais e online.
Ao longo dos anos, minha jornada me levou a uma especialização que despertou meu interesse e minha dedicação: o Direito de Família e Sucessões. Foi no CESUSC também que concluí minha pós-graduação nessa área específica, mergulhando ainda mais fundo nas complexidades das relações familiares e dos processos sucessórios.
Minha paixão por esse campo do direito vai além do acadêmico.
Acredito profundamente na importância de compreender e proteger os laços familiares, especialmente em momentos de transição e desafio. Minha missão é oferecer orientação e suporte jurídico de qualidade, ajudando meus clientes a navegar por questões delicadas com compaixão, profissionalismo e expertise.
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